STF AI 301425 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL POR
AUSÊNCIA DOS RESPECTIVOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, relativas à hipótese de cabimento
do recurso especial, inexistindo espaço, por isso, para seu exame,
pelo STF, em recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL POR
AUSÊNCIA DOS RESPECTIVOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, relativas à hipótese de cabimento
do recurso especial, inexistindo espaço, por isso, para seu exame,
pelo STF, em recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.03.2001.
Data do Julgamento
:
27/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-06-2001 PP-00027 EMENT VOL-02036-06 PP-01075
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : CONTEX CONFECCIONADOS TÊXTEIS S/A
ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO CORTEZ E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET
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