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Jurisprudência


STF AI 301550 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração. - Inexistência de omissão do acórdão embargado, porque dos autos nada constava sobre a ora alegada transmissão da petição de interposição de agravo regimental pelo sistema de "fac-símile", a qual não chegou ao protocolo desta Corte em decorrência de só ter havido tentativa frustrada dela, cabendo a responsabilidade por isso aos agravantes (artigo 4º da Lei 9.800/99). Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.08.2001.

Data do Julgamento : 28/08/2001
Data da Publicação : DJ 28-09-2001 PP-00047 EMENT VOL-02045-10 PP-02238
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTES. : ADRIANA TORGA BELLARDINI E OUTROS ADVDOS. : FREDERICO GARCIA GUIMARÃES E OUTROS EMBDA. : FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS - FUNDAÇÃO HEMOMINAS ADVDOS. : PAULO TAMURE E OUTROS
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