STF AI 301550 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração.
- Inexistência de omissão do acórdão embargado, porque dos
autos nada constava sobre a ora alegada transmissão da petição de
interposição de agravo regimental pelo sistema de "fac-símile", a
qual não chegou ao protocolo desta Corte em decorrência de só ter
havido tentativa frustrada dela, cabendo a responsabilidade por isso
aos agravantes (artigo 4º da Lei 9.800/99).
Embargos rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração.
- Inexistência de omissão do acórdão embargado, porque dos
autos nada constava sobre a ora alegada transmissão da petição de
interposição de agravo regimental pelo sistema de "fac-símile", a
qual não chegou ao protocolo desta Corte em decorrência de só ter
havido tentativa frustrada dela, cabendo a responsabilidade por isso
aos agravantes (artigo 4º da Lei 9.800/99).
Embargos rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.08.2001.
Data do Julgamento
:
28/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 28-09-2001 PP-00047 EMENT VOL-02045-10 PP-02238
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTES. : ADRIANA TORGA BELLARDINI E OUTROS
ADVDOS. : FREDERICO GARCIA GUIMARÃES E OUTROS
EMBDA. : FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS
GERAIS - FUNDAÇÃO HEMOMINAS
ADVDOS. : PAULO TAMURE E OUTROS
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