STF AI 301912 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE
PROVEU O AGRAVO PARA MELHOR EXAME DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ALEGADA DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cabível a interposição do regimental por tratar-se a
deserção de pressuposto
do agravo de instrumento.
Agravo parcialmente provido para que seja dada
oportunidade de complementação
do preparo.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE
PROVEU O AGRAVO PARA MELHOR EXAME DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ALEGADA DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cabível a interposição do regimental por tratar-se a
deserção de pressuposto
do agravo de instrumento.
Agravo parcialmente provido para que seja dada
oportunidade de complementação
do preparo.Decisão
- A Turma deu provimento, em parte, ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
ocasionalmente, a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 17.09.2002.
Data do Julgamento
:
17/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2002 PP-00022 EMENT VOL-02091-06 PP-01126
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO. : PGE - RS - YASSODARA CAMOZZATO
AGDA. : MARA LÚCIA CRUZ EHLERS
ADVDA. : ERIKA FARIAS DE NEGRI
ADVDOS. : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTROS
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