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Jurisprudência


STF AI 301912 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE PROVEU O AGRAVO PARA MELHOR EXAME DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cabível a interposição do regimental por tratar-se a deserção de pressuposto do agravo de instrumento. Agravo parcialmente provido para que seja dada oportunidade de complementação do preparo.
Decisão
- A Turma deu provimento, em parte, ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 17.09.2002.

Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 14-11-2002 PP-00022 EMENT VOL-02091-06 PP-01126
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDO. : PGE - RS - YASSODARA CAMOZZATO AGDA. : MARA LÚCIA CRUZ EHLERS ADVDA. : ERIKA FARIAS DE NEGRI ADVDOS. : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTROS
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