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Jurisprudência


STF AI 301939 AgR-ED-AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CABIMENTO: art. 317 do R.I./S.T.F. I. - Embargos de declaração interpostos de decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não provimento deste.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo e, também por unanimidade, negou-lhe provimento. 2ª. Turma, 20.08.2002.

Data do Julgamento : 20/08/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00136 EMENT VOL-02084-04 PP-00696
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE. : FREDERICO JOSÉ MAIA BALLSTAEDT ADV. : FREDERICO JOSÉ MAIA BALLSTAEDT ( EM CAUSA PRÓPRIA) EMBDA. : GECÍOLA LUJAN LEONARDO ADVDOS. : LUIZ CARLOS DE SOUZA E OUTROS
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