STF AI 301939 AgR-ED-AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
CABIMENTO: art. 317 do R.I./S.T.F.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento deste.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
CABIMENTO: art. 317 do R.I./S.T.F.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento deste.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo e, também por unanimidade, negou-lhe provimento. 2ª. Turma, 20.08.2002.
Data do Julgamento
:
20/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 27-09-2002 PP-00136 EMENT VOL-02084-04 PP-00696
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE. : FREDERICO JOSÉ MAIA BALLSTAEDT
ADV. : FREDERICO JOSÉ MAIA BALLSTAEDT ( EM CAUSA PRÓPRIA)
EMBDA. : GECÍOLA LUJAN LEONARDO
ADVDOS. : LUIZ CARLOS DE SOUZA E OUTROS
Mostrar discussão