STF AI 301943 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
instrumento desprovido. 3. Agravo regimental interposto pelo
agravado, que não fora sucumbente na decisão monocrática, eis que
negado seguimento ao agravo de instrumento da parte contrária. 4.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
instrumento desprovido. 3. Agravo regimental interposto pelo
agravado, que não fora sucumbente na decisão monocrática, eis que
negado seguimento ao agravo de instrumento da parte contrária. 4.
Agravo regimental não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 05.03.2002.
Data do Julgamento
:
05/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 05-04-2002 PP-00042 EMENT VOL-02063-07 PP-01435
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : MARIO FERREIRA DA SILVA
ADVDOS. : EUGÊNIO CARLOS BARBOSA E OUTROS
AGDO. : BANCO NOROESTE S/A
ADVDOS. : RENATO LUÍS DE PAULA E OUTROS
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