STF AI 302094 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: As falhas ocorridas na formação do traslado
não encontram oportunidade processual de suprimento após a remessa
do agravo à Corte ad quem. Agravo improvido.
Ementa
As falhas ocorridas na formação do traslado
não encontram oportunidade processual de suprimento após a remessa
do agravo à Corte ad quem. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 22.05.2001.
Data do Julgamento
:
22/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-06-2001 PP-00027 EMENT VOL-02036-06 PP-01094
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS
ADVDA. : LIA PIMENTEL DE ABREU
AGDOS. : RAIMUNDO NONATO HERMINIO TEIXEIRA E OUTROS
ADVDA. : GLAYDDESMARIA SINDEAUX ESMERALDO
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