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Jurisprudência


STF AI 302094 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
As falhas ocorridas na formação do traslado não encontram oportunidade processual de suprimento após a remessa do agravo à Corte ad quem. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 22.05.2001.

Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00027 EMENT VOL-02036-06 PP-01094
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADVDA. : LIA PIMENTEL DE ABREU AGDOS. : RAIMUNDO NONATO HERMINIO TEIXEIRA E OUTROS ADVDA. : GLAYDDESMARIA SINDEAUX ESMERALDO
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