STF AI 302131 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Caderneta de poupança. Correção monetária. Ofensa
indireta à CF. Fundamentos da decisão agravada não afastados.
Regimental não provido.
Ementa
Caderneta de poupança. Correção monetária. Ofensa
indireta à CF. Fundamentos da decisão agravada não afastados.
Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 22.05.2001.
Data do Julgamento
:
22/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 29-06-2001 PP-00040 EMENT VOL-02037-10 PP-02010
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : JOÃO OSTO PARO.
ADVDOS. : ROGÉRIO ANTONIO PEREIRA E OUTRO.
AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A.
ADVDOS. : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTROS.
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