STF AI 302160 AgR / AP - AMAPÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Improcedência da alegação de ofensa, no caso, ao artigo 5º, XXXV, da
Constituição, que não pode ser examinada sequer em face da alegação de
indevida não-aplicação à hipótese do disposto no artigo 914 do Código
de Processo Civil.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Improcedência da alegação de ofensa, no caso, ao artigo 5º, XXXV, da
Constituição, que não pode ser examinada sequer em face da alegação de
indevida não-aplicação à hipótese do disposto no artigo 914 do Código
de Processo Civil.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.03.2002.
Data do Julgamento
:
05/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 05-04-2002 PP-00042 EMENT VOL-02063-07 PP-01441
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO AMAPÁ
ADVDOS. : PGE-AP - OTÁVIO JOSÉ VASCONCELLOS FARIA E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE AMAPÁ
ADV. : ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA E SILVA
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