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Jurisprudência


STF AI 302160 AgR / AP - AMAPÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Improcedência da alegação de ofensa, no caso, ao artigo 5º, XXXV, da Constituição, que não pode ser examinada sequer em face da alegação de indevida não-aplicação à hipótese do disposto no artigo 914 do Código de Processo Civil. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.03.2002.

Data do Julgamento : 05/03/2002
Data da Publicação : DJ 05-04-2002 PP-00042 EMENT VOL-02063-07 PP-01441
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO AMAPÁ ADVDOS. : PGE-AP - OTÁVIO JOSÉ VASCONCELLOS FARIA E OUTROS AGDO. : MUNICÍPIO DE AMAPÁ ADV. : ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA E SILVA
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