STF AI 302511 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento porquanto não
ratificado o recurso extraordinário interposto antes da publicação do acórdão proferido
em grau de embargos de declaração.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento porquanto não
ratificado o recurso extraordinário interposto antes da publicação do acórdão proferido
em grau de embargos de declaração.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.06.2001.
Data do Julgamento
:
05/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 29-06-2001 PP-00040 EMENT VOL-02037-10 PP-02065
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVDOS. : PGE-PE - CESAR ARTHUR CAVALCANTI DE CARVALHO E OUTRO
AGDO. : EDUARDO PINTO LEMOS NETO
ADVDO. : NILTON WANDERLEY DE SIQUEIRA