main-banner

Jurisprudência


STF AI 30252 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Reajustamento de vencimentos de aposentado. Contrato desfeito. Inexistência de direito federal violado, quando a decisão aplicou a lei.
Decisão
Negado provimento, à unanimidade.

Data do Julgamento : 28/11/1963
Data da Publicação : DJ 17-12-1963 PP-04450 EMENT VOL-00566-01 PP-00397
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : AGRAVANTE: FREDERICO CARLOS HOHFELDT JÚNIOR ADV.: JÚLIO DE ARAÚJO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A. ADV.: EDUARDO COSSERMELLI
Mostrar discussão