STF AI 30252 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Reajustamento de vencimentos de aposentado. Contrato
desfeito. Inexistência de direito federal violado, quando a decisão
aplicou a lei.
Ementa
Reajustamento de vencimentos de aposentado. Contrato
desfeito. Inexistência de direito federal violado, quando a decisão
aplicou a lei.Decisão
Negado provimento, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
28/11/1963
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1963 PP-04450 EMENT VOL-00566-01 PP-00397
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: FREDERICO CARLOS HOHFELDT JÚNIOR
ADV.: JÚLIO DE ARAÚJO
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A.
ADV.: EDUARDO COSSERMELLI
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