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Jurisprudência


STF AI 302569 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento, porquanto não demonstrado o oportuno prequestionamento do dispositivo constitucional (art. 37, XIV) dado como contrariado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 09.10.2001.

Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 09-11-2001 PP-00046 EMENT VOL-02051-07 PP-01435
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE-SP - NEWTON JORGE AGDA. : MARIA DE LURDES CAFFER NOVO ADVDOS. : RAUL SCHIWINDEN JÚNIOR E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00014 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (4). Análise:(ARF). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 18/02/02, (SVF). Alteração: 15/08/03, (MLR). Alteração: 16/03/2018, CLS.
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