STF AI 302569 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental a que se nega
provimento, porquanto
não demonstrado o oportuno prequestionamento do dispositivo
constitucional (art. 37,
XIV) dado como contrariado.
Ementa
- Agravo regimental a que se nega
provimento, porquanto
não demonstrado o oportuno prequestionamento do dispositivo
constitucional (art. 37,
XIV) dado como contrariado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 09.10.2001.
Data do Julgamento
:
09/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 09-11-2001 PP-00046 EMENT VOL-02051-07 PP-01435
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE-SP - NEWTON JORGE
AGDA. : MARIA DE LURDES CAFFER NOVO
ADVDOS. : RAUL SCHIWINDEN JÚNIOR E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00014
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: (4).
Análise:(ARF). Revisão:(CTM/AAF).
Inclusão: 18/02/02, (SVF).
Alteração: 15/08/03, (MLR).
Alteração: 16/03/2018, CLS.
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