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Jurisprudência


STF AI 302588 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Não houve incoerência alguma, por parte do Superior Tribunal de Justiça, em reconhecer o direito adquirido dos ora agravantes à correção pelo IPC/IBGE no tocante ao mês de janeiro, e depois reduzir o percentual de 70,28% para 42,72%, por ter sido o percentual de 70,28% calculado com base em 51 dias de inflação e não sobre os 31 dias do mês de janeiro. O direito adquirido reconhecido foi o do percentual para a correção pelo IPC/IBGE calculado com base no período correspondente a janeiro e não o em que se levou em conta também a inflação dos vinte dias posteriores a esse mês. Daí o despacho agravado ter negado, no caso, a ofensa a direito adquirido pretendida pelos ora agravantes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 22.05.2001.

Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00027 EMENT VOL-02036-06 PP-01155
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES. : JOÃO OSTO PARD E OUTRA ADVDOS. : ROGÉRIO ANTONIO PEREIRA E OUTRO AGDO. : BANCO BRADESCO S/A ADVDOS. : GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA E OUTROS
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