STF AI 302588 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Não houve incoerência alguma, por parte do Superior
Tribunal de Justiça, em reconhecer o direito adquirido dos ora
agravantes à correção pelo IPC/IBGE no tocante ao mês de janeiro, e
depois reduzir o percentual de 70,28% para 42,72%, por ter sido o
percentual de 70,28% calculado com base em 51 dias de inflação e não
sobre os 31 dias do mês de janeiro. O direito adquirido reconhecido
foi o do percentual para a correção pelo IPC/IBGE calculado com base
no período correspondente a janeiro e não o em que se levou em conta
também a inflação dos vinte dias posteriores a esse mês. Daí o
despacho agravado ter negado, no caso, a ofensa a direito adquirido
pretendida pelos ora agravantes.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não houve incoerência alguma, por parte do Superior
Tribunal de Justiça, em reconhecer o direito adquirido dos ora
agravantes à correção pelo IPC/IBGE no tocante ao mês de janeiro, e
depois reduzir o percentual de 70,28% para 42,72%, por ter sido o
percentual de 70,28% calculado com base em 51 dias de inflação e não
sobre os 31 dias do mês de janeiro. O direito adquirido reconhecido
foi o do percentual para a correção pelo IPC/IBGE calculado com base
no período correspondente a janeiro e não o em que se levou em conta
também a inflação dos vinte dias posteriores a esse mês. Daí o
despacho agravado ter negado, no caso, a ofensa a direito adquirido
pretendida pelos ora agravantes.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 22.05.2001.
Data do Julgamento
:
22/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-06-2001 PP-00027 EMENT VOL-02036-06 PP-01155
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTES. : JOÃO OSTO PARD E OUTRA
ADVDOS. : ROGÉRIO ANTONIO PEREIRA E OUTRO
AGDO. : BANCO BRADESCO S/A
ADVDOS. : GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA E OUTROS
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