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Jurisprudência


STF AI 302677 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Não é razoável a invocação do regime jurídico único para somar, à gratificação outorgada à determinada categoria funcional, a instituída, ao mesmo título, para a generalidade dos servidores.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 11.09.2001.

Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 11-10-2001 PP-00011 EMENT VOL-02047-05 PP-01088
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTES. : ARVELINO BEIJAMIN MARIN E OUTROS ADVDO. : RAQUEL CRISTINA RIEGUER ADVDOS. : MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO E OUTROS AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE- RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS
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