STF AI 302677 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Não é razoável a invocação do regime jurídico
único para somar, à gratificação outorgada à determinada categoria
funcional, a instituída, ao mesmo título, para a generalidade dos
servidores.
Ementa
Não é razoável a invocação do regime jurídico
único para somar, à gratificação outorgada à determinada categoria
funcional, a instituída, ao mesmo título, para a generalidade dos
servidores.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 11.09.2001.
Data do Julgamento
:
11/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2001 PP-00011 EMENT VOL-02047-05 PP-01088
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : ARVELINO BEIJAMIN MARIN E OUTROS
ADVDO. : RAQUEL CRISTINA RIEGUER
ADVDOS. : MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE- RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS
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