STF AI 30271 / RS - RIO GRANDE DO SUL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ação de recuperação de títulos ao portador, cuja transferência, por simples tradição manual, independe de qualquer formalidade. Código Civil, arts. 1.168, 1.505 e 1.511. Inaplicável o Decreto-lei nº 1.344,de 39, art. 1º. Incidência da Lei das
Sociedades
Anônimas (Decreto-lei número 2.627, de 1940, art. 27). Recurso Extraordinário inadmitido. Agravo improvido.
Ementa
Ação de recuperação de títulos ao portador, cuja transferência, por simples tradição manual, independe de qualquer formalidade. Código Civil, arts. 1.168, 1.505 e 1.511. Inaplicável o Decreto-lei nº 1.344,de 39, art. 1º. Incidência da Lei das
Sociedades
Anônimas (Decreto-lei número 2.627, de 1940, art. 27). Recurso Extraordinário inadmitido. Agravo improvido.Decisão
Negou-se provimento, á unanimidade.
Data do Julgamento
:
20/08/1963
Data da Publicação
:
DJ 03-10-1963 PP-03323 EMENT VOL-00556-01 PP-00216
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
AGVTE.: HELMUTH STAPENHORST
ADV.: PAULINO DE VARGAS VARES E OUTRO
AGVDOS.: LUCIE DANKWARDT, INGE GISALE EDITH SIEMSSE, NORA AGNES ALICE GUERSCHING, COM ASSISTÊNCIA MARITAL E FREIDA BRUTSCHKE SIEMSSEM
ADV.: ARLINDO JOÃO DREHER