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Jurisprudência


STF AI 30271 / RS - RIO GRANDE DO SUL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Ação de recuperação de títulos ao portador, cuja transferência, por simples tradição manual, independe de qualquer formalidade. Código Civil, arts. 1.168, 1.505 e 1.511. Inaplicável o Decreto-lei nº 1.344,de 39, art. 1º. Incidência da Lei das Sociedades Anônimas (Decreto-lei número 2.627, de 1940, art. 27). Recurso Extraordinário inadmitido. Agravo improvido.
Decisão
Negou-se provimento, á unanimidade.

Data do Julgamento : 20/08/1963
Data da Publicação : DJ 03-10-1963 PP-03323 EMENT VOL-00556-01 PP-00216
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : AGVTE.: HELMUTH STAPENHORST ADV.: PAULINO DE VARGAS VARES E OUTRO AGVDOS.: LUCIE DANKWARDT, INGE GISALE EDITH SIEMSSE, NORA AGNES ALICE GUERSCHING, COM ASSISTÊNCIA MARITAL E FREIDA BRUTSCHKE SIEMSSEM ADV.: ARLINDO JOÃO DREHER