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Jurisprudência


STF AI 302845 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Não tem razão a agravante. - Se há necessidade de se examinar previamente a legislação infraconstitucional, a alegação de ofensa à Constituição (artigo 5º, II) é indireta ou reflexa, não dando margem, segundo a firme jurisprudência desta Corte, ao recurso extraordinário. - De outra parte, o acórdão recorrido não ventilou a questão relativa ao artigo 7º, IV, da Carta Magna, nem a petição do presente agravo regimental demonstra o contrário, faltando, assim, a ela o indispensável prequestionamento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 20.03.2001.

Data do Julgamento : 20/03/2001
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-10 PP-02141 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00075
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA. ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES BARROS JÚNIOR E OUTROS. AGDO. : SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC. ADVDOS. : MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO E OUTROS.
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