STF AI 302926 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REAJUSTE DE CONTAS
VINCULADAS AO FGTS. FIXAÇÃO DOS ÔNUS RESULTANTES DA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA EM VALORES EXATOS.
Questão a ser dirimida quando da execução do julgado do
Supremo Tribunal Federal (AGRRE 277.427, Primeira Turma, Rel. Min.
Moreira Alves).
Agravo desprovido.
Ementa
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REAJUSTE DE CONTAS
VINCULADAS AO FGTS. FIXAÇÃO DOS ÔNUS RESULTANTES DA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA EM VALORES EXATOS.
Questão a ser dirimida quando da execução do julgado do
Supremo Tribunal Federal (AGRRE 277.427, Primeira Turma, Rel. Min.
Moreira Alves).
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.03.2001.
Data do Julgamento
:
20/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-10 PP-02146 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00075
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTES. : DIRLEI RAKSA E OUTROS
ADVDAS. : ISABELLA ASSIS DA COSTA E OUTRAS
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : ROBERTO MAIA E OUTROS
Mostrar discussão