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Jurisprudência


STF AI 302935 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário desprovido. 2. Auto- aplicabilidade do art. 40, § 4º, da Constituição Federal. 3. vantagem extensiva aos inativos. 4. Pretenso reexame da causa, com a apreciação de fatos e provas, que se faz impossível, nos termos da Súmula 279. Importa, no ponto, ter presente que a decisão das instâncias ordinárias é definitiva sobre os fatos e as provas. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 28.06.2001.

Data do Julgamento : 28/06/2001
Data da Publicação : DJ 06-09-2001 PP-00010 EMENT VOL-02042-06 PP-01183
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO PARANÁ ADVDOS. : PGE - PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTROS AGDO. : GASTÃO DE OLIVEIRA MUNHOZ DA ROCHA ADVDO. : CARLOS ALBERTO PEREIRA
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