STF AI 302935 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário desprovido. 2. Auto-
aplicabilidade do art. 40, § 4º, da Constituição Federal. 3.
vantagem extensiva aos inativos. 4. Pretenso reexame da causa, com a
apreciação de fatos e provas, que se faz impossível, nos termos da
Súmula 279. Importa, no ponto, ter presente que a decisão das
instâncias ordinárias é definitiva sobre os fatos e as provas. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário desprovido. 2. Auto-
aplicabilidade do art. 40, § 4º, da Constituição Federal. 3.
vantagem extensiva aos inativos. 4. Pretenso reexame da causa, com a
apreciação de fatos e provas, que se faz impossível, nos termos da
Súmula 279. Importa, no ponto, ter presente que a decisão das
instâncias ordinárias é definitiva sobre os fatos e as provas. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 28.06.2001.
Data do Julgamento
:
28/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2001 PP-00010 EMENT VOL-02042-06 PP-01183
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS. : PGE - PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTROS
AGDO. : GASTÃO DE OLIVEIRA MUNHOZ DA ROCHA
ADVDO. : CARLOS ALBERTO PEREIRA
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