STF AI 302949 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: DEFICIÊNCIA DE TRASLADO,
CONSISTENTE NA FALTA DE PEÇAS ESSENCIAIS (§ 1° DO ART. 544 DO C.P.C.,
COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 8.950/94).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Ao contrário do alegado pelo agravante, não consta
dos autos cópia da certidão relativa à data da publicação
da decisão, que, na instância de origem, indeferiu o
R.E., pois a certidão reproduzida não está preenchida.
2. De qualquer maneira, o R.E. não se viabilizaria,
pois o acórdão extraordinariamente recorrido somente
examinou questões infraconstitucionais.
3. E é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no
sentido de não admitir, nesta espécie de Recurso, alegação de ofensa
indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
Menos ainda quando as questões infraconstitucionais
ficaram preclusas,
como ocorreu no caso, com a inadmissão do Recurso Especial, pelo
Superior
Tribunal de Justiça.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: DEFICIÊNCIA DE TRASLADO,
CONSISTENTE NA FALTA DE PEÇAS ESSENCIAIS (§ 1° DO ART. 544 DO C.P.C.,
COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 8.950/94).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Ao contrário do alegado pelo agravante, não consta
dos autos cópia da certidão relativa à data da publicação
da decisão, que, na instância de origem, indeferiu o
R.E., pois a certidão reproduzida não está preenchida.
2. De qualquer maneira, o R.E. não se viabilizaria,
pois o acórdão extraordinariamente recorrido somente
examinou questões infraconstitucionais.
3. E é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no
sentido de não admitir, nesta espécie de Recurso, alegação de ofensa
indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
Menos ainda quando as questões infraconstitucionais
ficaram preclusas,
como ocorreu no caso, com a inadmissão do Recurso Especial, pelo
Superior
Tribunal de Justiça.
4. Agravo improvido.Decisão
Indexação
(CRIMINAL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LI 89/50/94).
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008950 ANO-1994
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 08/01/03, (MLR).
Alteração: 03/02/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
20/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 08-11-2002 PP-00031 EMENT VOL-02090-06 PP-01086
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : NUBAR GHIRIMIAN
ADVDOS. : LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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