STF AI 303130 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Trabalhista. Condições de admissibilidade de
recurso. Ofensa indireta à CF. Ausência de prequestionamento.
Fundamentos da decisão agravada não afastados. Regimental não
provido.
Ementa
Trabalhista. Condições de admissibilidade de
recurso. Ofensa indireta à CF. Ausência de prequestionamento.
Fundamentos da decisão agravada não afastados. Regimental não
provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 17.04.2001.
Data do Julgamento
:
17/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 08-06-2001 PP-00010 EMENT VOL-02034-06 PP-01318
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO AMAZONAS - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CULTURA E DESPORTO - SEDUC
ADV. : PGE-AM - RICARDO AUGUSTO DE SALES
AGDA. : CÉLIA MARIA REDMAN
ADVDAS. : MARIA GLAUCIA BARBOSA SOARES E OUTRA
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