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Jurisprudência


STF AI 303180 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 04.09.2001.

Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00035 EMENT VOL-02048-06 PP-01208
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : COOPERATIVA DE LACTICÍNIOS VALE DO PARANAPANEMA LTDA ADVDOS. : PAULA EVARISTO CARLOS REGAL E OUTROS AGDA. : UNIÃO ADVDA. : PFN- MARIA WALKIRIA RODRIGUES DE SOUSA
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