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Jurisprudência


STF AI 303213 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento por tratar, a petição de recurso extraordinário, de matéria processual ordinária (suspeição de testemunhas) que, ademais, depende do reexame de fatos e provas, para verificação de sua ocorrência.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.03.2002.

Data do Julgamento : 19/03/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00072 EMENT VOL-02066-05 PP-00934
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDO. : MARCO AURÉLIO AGUIAR BARRETO ADVDOS.: PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA E OUTROS AGDO. : ANTÔNIO CARLOS ALMEIDA SILVA ADVDO. : JOSÉ NILTON BORGES GONÇALVES
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