STF AI 303213 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento por tratar, a
petição de recurso extraordinário, de matéria processual ordinária
(suspeição de testemunhas) que, ademais, depende do reexame de fatos e
provas, para verificação de sua ocorrência.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento por tratar, a
petição de recurso extraordinário, de matéria processual ordinária
(suspeição de testemunhas) que, ademais, depende do reexame de fatos e
provas, para verificação de sua ocorrência.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00072 EMENT VOL-02066-05 PP-00934
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDO. : MARCO AURÉLIO AGUIAR BARRETO
ADVDOS.: PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA E OUTROS
AGDO. : ANTÔNIO CARLOS ALMEIDA SILVA
ADVDO. : JOSÉ NILTON BORGES GONÇALVES
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