STF AI 303321 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Não cabe recurso extraordinário para reexame
de interpretação de norma do estatuto de entidade de previdência
complementar.
Ementa
Não cabe recurso extraordinário para reexame
de interpretação de norma do estatuto de entidade de previdência
complementar.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2001.
Data do Julgamento
:
23/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-11-2001 PP-00011 EMENT VOL-02052-05 PP-01033
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : NEWTON QUEIROGA NOGUEIRA GOMES
ADVDOS. : JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTROS
AGDOS. : BANCO REAL S/A E OUTRA
ADVDOS. : CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR E OUTROS
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