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Jurisprudência


STF AI 30333 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1) A gratificação ajustada integra o salário para efeito de indenização. 2) Para reexame da prova, não cabe recurso extraordinário.
Decisão
Improvido, à unanimidade.

Data do Julgamento : 10/09/1963
Data da Publicação : DJ 10-10-1963 PP-03418 EMENT VOL-00557-01 PP-00255
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : AGRAVANTE: COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA ADV.: VALÉRIO REZENDE AGRAVADO: GUILHERME DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES ADV.: FRANCISCO VIANNA
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