STF AI 303537 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
Instrumento. Traslado deficiente. Art. 544, § 1º, do Código de
Processo Civil e incidência da Súmula 288. 3. Fundamentação
deficiente. Súmula 284. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
Instrumento. Traslado deficiente. Art. 544, § 1º, do Código de
Processo Civil e incidência da Súmula 288. 3. Fundamentação
deficiente. Súmula 284. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 22.05.2001.
Data do Julgamento
:
22/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 18-06-2001 PP-00006 EMENT VOL-02035-05 PP-00841
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE
ADVDOS. : IVO EVANGELISTA DE AVILA E OUTROS
AGDA. : SPRINGER CARRIER DO NORDESTE S/A
ADV. : GUILLERMO GRAU
ADVDOS. : MOACIR CAMARGO BAGGIO E OUTROS
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