STF AI 30381 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Embargos. Usucapião. Lei n 2437,de 7.3.55.aplicação retroativa. Se a divergência jurisprudencial diz respeito apenas a um dos fundamentos da decisão recorrida, não há motivo para recurso extraordinário. Embargos rejeitados.
Ementa
Embargos. Usucapião. Lei n 2437,de 7.3.55.aplicação retroativa. Se a divergência jurisprudencial diz respeito apenas a um dos fundamentos da decisão recorrida, não há motivo para recurso extraordinário. Embargos rejeitados.Decisão
Improcedentes os embargos, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
09/03/1964
Data da Publicação
:
DJ 09-04-1964 PP-00816 EMENT VOL-00571-01 PP-00077
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
EMBTE.: JOSÉ ALGARVE FILHO E SUA MULHER
ADV.: JOSÉ PAULINO FRANCO DE CARVALHO
EMBDO.: COMPANHIA CAETANO CASTELLANO S/A
ADV.: CÂNDIDO BOCCATO
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