STF AI 304365 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Tributário. Taxa de classificação de produtos de
origem vegetal. Decreto-lei nº 1899/91 e Lei nº 6305/75. Ofensa
indireta à CF. Fundamentos da decisão agravada não afastados.
Regimental não provido.
Ementa
Tributário. Taxa de classificação de produtos de
origem vegetal. Decreto-lei nº 1899/91 e Lei nº 6305/75. Ofensa
indireta à CF. Fundamentos da decisão agravada não afastados.
Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 17.04.2001.
Data do Julgamento
:
17/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 18-06-2001 PP-00006 EMENT VOL-02035-05 PP-00851
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : BRASWEY S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVDOS. : ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS
AGDA. : EMPRESA PARANAENSE DE CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS -
CLASPAR
ADVDOS. : VOLTAIRE GIAVARINA MARENZI E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-006305 ANO-1975
ART-00001
LEG-FED DEL-001899 ANO-1991
Observação
:
Acórdãos citados : RTJ 107/661; RTJ 120/912; RTJ 125/705.
Número de páginas: (05).
Análise: (MML).
Revisão: (COF).
Inclusão: 31/07/01, (SVF).
Alteração: 29/01/2018, GIB.
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