STF AI 305023 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
APOSENTADORIA. PROVENTOS. ACRÉSCIMO DE 20%. LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA-ES.
Ambas as Turmas deste Tribunal, em
casos idênticos ao presente, decidiram pela constitucionalidade
do acréscimo de 20% concedido aos aposentados pela Lei Orgânica
do Município de Vitória.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
APOSENTADORIA. PROVENTOS. ACRÉSCIMO DE 20%. LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA-ES.
Ambas as Turmas deste Tribunal, em
casos idênticos ao presente, decidiram pela constitucionalidade
do acréscimo de 20% concedido aos aposentados pela Lei Orgânica
do Município de Vitória.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 13.02.2007.
Data do Julgamento
:
13/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2007 PP-00088 EMENT VOL-02270-03 PP-00444
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADV.(A/S) : ADIB PEREIRA NETTO SALIM
AGDO.(A/S) : LAURISTER DE SOUZA NATALI
ADV.(A/S) : MARILDA ALVES DE MENDONÇA
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