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Jurisprudência


STF AI 305023 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. APOSENTADORIA. PROVENTOS. ACRÉSCIMO DE 20%. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA-ES. Ambas as Turmas deste Tribunal, em casos idênticos ao presente, decidiram pela constitucionalidade do acréscimo de 20% concedido aos aposentados pela Lei Orgânica do Município de Vitória. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 13.02.2007.

Data do Julgamento : 13/02/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00088 EMENT VOL-02270-03 PP-00444
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADV.(A/S) : ADIB PEREIRA NETTO SALIM AGDO.(A/S) : LAURISTER DE SOUZA NATALI ADV.(A/S) : MARILDA ALVES DE MENDONÇA
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