STF AI 30504 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Para simples interpretação de lei e reapreciação da prova, não cabe recurso extraordinário.
Ementa
Para simples interpretação de lei e reapreciação da prova, não cabe recurso extraordinário.Decisão
Negaram provimento, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
20/09/1963
Data da Publicação
:
DJ 17-10-1963 PP-03532 EMENT VOL-00558-01 PP-00379
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
AGTE. : COMPANHIA FIAÇÃO E TECIDOS SANTA ADÉLIA
ADV. : JOÃO JOSÉ ASSAD
AGDOS. : ANTÕNIO MARTINS DE OLIVEIRA E OUTROS
ADV. : DJALMA DE CARVALHO MOREIRA
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