STF AI 30518 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ação acidentária. A existência de nexo causal é questão de fato, cujo exame é incabível na via extraordinária. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser devida a verba de honorários de advogado nas ações acidentarias.
Agravo não provido.
Ementa
Ação acidentária. A existência de nexo causal é questão de fato, cujo exame é incabível na via extraordinária. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser devida a verba de honorários de advogado nas ações acidentarias.
Agravo não provido.Decisão
Desprovido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
17/10/1963
Data da Publicação
:
DJ 07-11-1963 PP-03848 EMENT VOL-00561-02 PP-00389
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
AGTE.: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
ADV.: CELSO A. COCCARO
AGDO.: JOSÉ ROSA DA SILVA
ADV.: LUIZ PAIVA PRESENTE
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