STF AI 305211 AgR-ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA TEMPESTIVIDADE DO
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE.
Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de
atingir seu objetivo, ante a ausência de comprovação das alegações
nele expendidas.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA TEMPESTIVIDADE DO
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE.
Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de
atingir seu objetivo, ante a ausência de comprovação das alegações
nele expendidas.
Embargos rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2001.
Data do Julgamento
:
23/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00061 EMENT VOL-02053-17 PP-03691
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
EMBTE. : ESTADO DO CEARÁ
ADVDO. : PGE-CE - ÉRLON MOREIRA PINTO
EMBDAS. : JACINTA MARIA MELO MOURA E OUTRAS
ADVDO. : FRANCISCO APRÍGIO DA SILVA
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