STF AI 30524 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Não é devido o imposto de vendas e consignações sobre a
parcela do impôsto de consumo que onera a primeira venda realizada pelo
produtor. (Sùmula 125)
Ementa
Não é devido o imposto de vendas e consignações sobre a
parcela do impôsto de consumo que onera a primeira venda realizada pelo
produtor. (Sùmula 125)Decisão
Negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
06/10/1964
Data da Publicação
:
DJ 04-12-1964 PP-04441 EMENT VOL-00604-01 PP-00233
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
AGVTE.: FAZENDA DO ESTADO
AGDA.: COMPANHIA PROGRESSO NACIONAL - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E CONEXOS
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