STF AI 30526 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo. Desconformidade de sua interposição com o art. 844 do Cód. de Proc. Civil, sem o agravante apresentar a exposição do fato e do direito, bem como as razões do pedido de reforma da decisão. Não provimento.
Ementa
Agravo. Desconformidade de sua interposição com o art. 844 do Cód. de Proc. Civil, sem o agravante apresentar a exposição do fato e do direito, bem como as razões do pedido de reforma da decisão. Não provimento.Decisão
Desprovido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
17/10/1963
Data da Publicação
:
DJ 14-11-1963 PP-03948 EMENT VOL-00562-01 PP-00225
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
AGRAVANTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
ADV.: GERALDO ALVES E MOTTA FILHO
AGRAVADO: CELSO ALVES DE ARAÚJO
ADV.: SYLVIO FRANCISCO ANTUNES
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