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Jurisprudência


STF AI 305409 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO. 1. Tem razão a agravante quanto à suficiência do traslado. 2. Nem por isso o R.E. é admissível, no caso, pois interposto contra acórdão que estendeu a servidores públicos civis o reajuste de vencimentos, pelo índice de 28,86%, concedido, a determinados militares, pelas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, estando o julgado em conformidade com o decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RMS nº 22.307, em 19.02.97, quando a maioria invocou, para a extensão, o disposto no inc. X do art. 37 da Constituição Federal. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 09.10.2001.

Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00039 EMENT VOL-02059-07 PP-01453
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDAS. : ANA MARIA DA SILVA GONÇALVES ADVDA. : ADÉLIA MATTOS LIMA
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