STF AI 305520 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. SÚMULA 279.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Crédito de ICMS gerados nas operações mercantis
relativas à aquisição de bens de consumo ou destinadas ao ativo
fixo. Matéria de prova. Impossibilidade em RE (Súmula 279-STF).
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento deste.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. SÚMULA 279.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Crédito de ICMS gerados nas operações mercantis
relativas à aquisição de bens de consumo ou destinadas ao ativo
fixo. Matéria de prova. Impossibilidade em RE (Súmula 279-STF).
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento deste.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 11.06.2002.
Data do Julgamento
:
11/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00114 EMENT VOL-02079-05 PP-00999
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE. : SPRIND METALÚRGICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVDOS. : VANY ROSSELINA GIORDANO E OUTROS
EMBDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO. : PGE-RJ - JOSÉ ROBERTO P. C. PAVERET CAVALCANTI
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