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Jurisprudência


STF AI 305520 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. SÚMULA 279. I. - Embargos de declaração interpostos de decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - Crédito de ICMS gerados nas operações mercantis relativas à aquisição de bens de consumo ou destinadas ao ativo fixo. Matéria de prova. Impossibilidade em RE (Súmula 279-STF). III. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não provimento deste.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 11.06.2002.

Data do Julgamento : 11/06/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00114 EMENT VOL-02079-05 PP-00999
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE. : SPRIND METALÚRGICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVDOS. : VANY ROSSELINA GIORDANO E OUTROS EMBDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVDO. : PGE-RJ - JOSÉ ROBERTO P. C. PAVERET CAVALCANTI
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