STF AI 305573 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA
.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de
origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da
que negou seguimento
ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, os Embargos em Recurso de Revista não foram
conhecidos por razões meramente
processuais, não, assim, constitucionais, como exige o art. 102, III,
da Constituição Federal.
3. Ademais, como já salientado, é pacífica a jurisprudência do S
.T.F., no sentido de não admitir,
nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação
ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA
.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de
origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da
que negou seguimento
ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, os Embargos em Recurso de Revista não foram
conhecidos por razões meramente
processuais, não, assim, constitucionais, como exige o art. 102, III,
da Constituição Federal.
3. Ademais, como já salientado, é pacífica a jurisprudência do S
.T.F., no sentido de não admitir,
nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação
ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00055
ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003
LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00038
LEG-FED DEL-005452 ANO-1943
ART-00894
CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-191223-AgR, AI-192995-AgR.
Número de páginas: (6). Análise:(MML). Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 01/07/03, (SVF).
Alteração: 15/08/03, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 395572 AgR
ANO-2002 UF-BA TURMA-01 MIN-SYDNEY SANCHES N.PÁG-006
DJ 21-02-2003 PP-00033 EMENT VOL-02099-08 PP-01613
AI 408294 AgR
ANO-2002 UF-PR TURMA-01 MIN-SYDNEY SANCHES N.PÁG-006
DJ 21-02-2003 PP-00035 EMENT VOL-02099-09 PP-01843
AI 400505 AgR
ANO-2002 UF-PR TURMA-01 MIN-SYDNEY SANCHES N.PÁG-006
DJ 07-03-2003 PP-00035 EMENT VOL-02101-05 PP-01033
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-11-2002 PP-00062 EMENT VOL-02092-04 PP-00800
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA
ADVDO. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR
ADVDOS. : ELIANA TRAVESSO CALEGARI E OUTROS
AGDOS. : MÁRIO SCHETTINO FILHO E OUTROS
ADVDO. : PEDRO DOS SANTOS FILHO
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