STF AI 305576 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE CONSIDEROU PRECLUSA A
ARGÜIÇÃO DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA
RECORRER CONTRA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para
seu exame, pelo STF, em sede de recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE CONSIDEROU PRECLUSA A
ARGÜIÇÃO DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA
RECORRER CONTRA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para
seu exame, pelo STF, em sede de recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.03.2001.
Data do Julgamento
:
27/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-10 PP-02232 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00076
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DOS ESTADOS DE GOIÁS E TOCANTINS
ADVDOS. : JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
AGDA. : COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS - COHAB-GO
ADVDOS. : HELOIZA HELENA MANFRIM E OUTROS
Mostrar discussão