main-banner

Jurisprudência


STF AI 305584 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 07.08.2001.

Data do Julgamento : 07/08/2001
Data da Publicação : DJ 21-09-2001 PP-00044 EMENT VOL-02044-04 PP-00720
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOS ADVDOS. : MARIA CRISTINA DA COSTA FONSECA E OUTROS AGDA. : MARIA DA GLÓRIA TABOSA ADVDOS. : JOSE EYMARD LOGUERCIO E OUTROS
Mostrar discussão