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Jurisprudência


STF AI 305592 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Inexistência de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna sob o ângulo da coisa julgada e da não aplicação da súmula 343 desta Corte, pela singela razão de que o enunciado dessa súmula se situa exclusivamente no plano da interpretação da legislação processual infraconstitucional, como se vê de sua referência legislativa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 20.02.2001.

Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00094 EMENT VOL-02026-19 PP-04106
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES. : ADÃO BECKER GONÇALVES E OUTROS ADVDOS. : LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTROS AGDO. : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS ADVDOS. : ANDRÉ DE BARROS PEREIRA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000343 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (05). Análise:(CRP). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 23/08/01, (MLR). Alteração: 04/07/03, (MLR). Alteração: 18/12/2017, ALS.
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