STF AI 305592 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Inexistência de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna
sob o ângulo da
coisa julgada e da não aplicação da súmula 343 desta Corte, pela
singela razão de
que o enunciado dessa súmula se situa exclusivamente no plano da
interpretação da
legislação processual infraconstitucional, como se vê de sua
referência legislativa.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexistência de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna
sob o ângulo da
coisa julgada e da não aplicação da súmula 343 desta Corte, pela
singela razão de
que o enunciado dessa súmula se situa exclusivamente no plano da
interpretação da
legislação processual infraconstitucional, como se vê de sua
referência legislativa.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 20.02.2001.
Data do Julgamento
:
20/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00094 EMENT VOL-02026-19 PP-04106
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTES. : ADÃO BECKER GONÇALVES E OUTROS
ADVDOS. : LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTROS
AGDO. : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
ADVDOS. : ANDRÉ DE BARROS PEREIRA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000343
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: (05).
Análise:(CRP).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 23/08/01, (MLR).
Alteração: 04/07/03, (MLR).
Alteração: 18/12/2017, ALS.
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