main-banner

Jurisprudência


STF AI 305632 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Por ter ficado na preliminar de intempestividade do agravo regimental para dele não conhecer não se pode pretender que o acórdão do Tribunal Regional tenha violado os incisos XXXV e LV do artigo 5º da Constituição, pois a tempestividade do recurso é pressuposto necessário de seu cabimento. É de observar-se, ademais, que a questão de erro de cálculo ser corrigível de ofício se circunscreve ao âmbito processual infraconstitucional, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.03.2001.

Data do Julgamento : 27/03/2001
Data da Publicação : DJ 01-06-2001 PP-00080 EMENT VOL-02033-08 PP-01753
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : INCAPER - INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL ADVDOS. : HUDSON CUNHA E OUTROS AGDO. : SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVDOS. : ORONDINO JOSÉ MARTINS NETO
Mostrar discussão