STF AI 305856 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Servidor Público. Vencimentos. Reajuste de 84,32%
no período de 1/4/90 até 23/7/90. Ausência de prequestionamento.
Direito local (Súmula 280). Regimental não provido.
Ementa
Servidor Público. Vencimentos. Reajuste de 84,32%
no período de 1/4/90 até 23/7/90. Ausência de prequestionamento.
Direito local (Súmula 280). Regimental não provido.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 24.04.2001.
Data do Julgamento
:
24/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 08-06-2001 PP-00010 EMENT VOL-02034-06 PP-01341
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTES. : VERA CÉLIA BARBOSA E OUTROS
ADVDOS. : MARCOS LUIS BORGES RESENDE E OUTROS
AGDO. : DISTRITO FEDERAL
ADV. : PGDF - ROGÉRIO MARINHO LEITE CHAVES
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