STF AI 30596 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Não havendo matéria federal a ser apreciada, certo o indeferimento do extraordinário.
Ementa
Não havendo matéria federal a ser apreciada, certo o indeferimento do extraordinário.Decisão
Desprovido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
03/10/1963
Data da Publicação
:
DJ 28-11-1963 PP-04146 EMENT VOL-00564-01 PP-00140
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: NICOLAU MAURO FILHO
ADV.: ALBERTO MAURO CONTADOR
AGRAVADOS: HAMILTON GONÇALVES E OUTRO
ADV.: RAUL HORTA DE ANDRADE
Mostrar discussão