main-banner

Jurisprudência


STF AI 305979 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. - Embargos de declaração interpostos de decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II - Honorária advocatícia arbitrada. III. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Provimento deste.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo e, também por unanimidade, deu-lhe provimento. 2ª Turma, 20.08.2002.

Data do Julgamento : 20/08/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00136 EMENT VOL-02084-04 PP-00704
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTES. : GRANJAS 4 IRMÃOS S/A - AGROPECUÁRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E OUTROS ADVDOS. : CLÁUDIO MERTEN E OUTROS EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : NEUSA MOURÃO LEITE
Mostrar discussão