STF AI 305979 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I. - Embargos de declaração interpostos de
decisão singular do Relator.
Conversão dos embargos em agravo regimental.
II - Honorária advocatícia arbitrada.
III. - Embargos de declaração convertidos em
agravo regimental.
Provimento deste.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I. - Embargos de declaração interpostos de
decisão singular do Relator.
Conversão dos embargos em agravo regimental.
II - Honorária advocatícia arbitrada.
III. - Embargos de declaração convertidos em
agravo regimental.
Provimento deste.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo e, também por unanimidade, deu-lhe provimento. 2ª Turma, 20.08.2002.
Data do Julgamento
:
20/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 27-09-2002 PP-00136 EMENT VOL-02084-04 PP-00704
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTES. : GRANJAS 4 IRMÃOS S/A - AGROPECUÁRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E OUTROS
ADVDOS. : CLÁUDIO MERTEN E OUTROS
EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : NEUSA MOURÃO LEITE
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