STF AI 306420 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Trabalhista. Processual. Aplicação de enunciados.
Ofensa indireta. Fundamentos da decisão agravada não afastados.
Regimental não provido.
Ementa
Trabalhista. Processual. Aplicação de enunciados.
Ofensa indireta. Fundamentos da decisão agravada não afastados.
Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 13.03.2001.
Data do Julgamento
:
13/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00022 EMENT VOL-02029-17 PP-03592
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : PATRÍCIA NETTO LEÃO E OUTROS
AGDO. : ESPÓLIO DE METÁVIO LUIZ WOBETO
ADVDOS. : MARTA DE AZEVEDO LUCENA E OUTROS
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