STF AI 306521 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Processual. Peça ausente do traslado: acórdão
recorrido. Regimental não provido.
Ementa
Processual. Peça ausente do traslado: acórdão
recorrido. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 17.04.2001.
Data do Julgamento
:
17/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 08-06-2001 PP-00010 EMENT VOL-02034-06 PP-01347
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : BANKBOSTON BANCO MÚLTIPLO S/A
ADVDOS. : OSVALDO GAUSS NETO E OUTROS
AGDOS. : CIDES FONTANELLA E OUTRA
ADV. : ALEXANDRE DA SILVEIRA ISBARROLA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Veja : AGRAG 192594, AGRAG 195036, (RTJ 170/666), AGRAG 240076.
Número de páginas: (4).
Análise: (CRP).
Revisão: (RCO/AAF).
Inclusão: 16/08/01, (SVF).
Alteração: 12/12/01, (SVF).
Alteração: 22/01/2018, GIB.
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