STF AI 306538 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
PRAZO RECURSAL. CONTAGEM. INCLUSÃO DO DIA 1º DE JANEIRO, FERIADO,
INTERCALADO ENTRE O RECESSO E AS FÉRIAS.
Embargos de declaração
acolhidos para, emprestando-lhes efeitos modificativos, negar
seguimento ao agravo de instrumento do Estado de São Paulo, em face
de sua intempestividade.
Ementa
PRAZO RECURSAL. CONTAGEM. INCLUSÃO DO DIA 1º DE JANEIRO, FERIADO,
INTERCALADO ENTRE O RECESSO E AS FÉRIAS.
Embargos de declaração
acolhidos para, emprestando-lhes efeitos modificativos, negar
seguimento ao agravo de instrumento do Estado de São Paulo, em face
de sua intempestividade.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-EST PRV-000553 ANO-1996
(CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - SP).
Observação
- O AI 306538 AgR-ED-ED-ED foi objeto de embargos de ceclaração com efeitos infringentes em 31/05/2011.
Votação: unânime.
Resultado: recebidos.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 21/01/05, (MLR).
Alteração: 01/02/05, (SVF).
Data do Julgamento
:
24/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-12-2004 PP-00041 EMENT VOL-02176-02 PP-00344
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : TEXTIL SÃO JOÃO LTDA
ADVDOS. : NELSON DE FIGUEIREDO CERQUEIRA E OUTROS
EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - NEWTON JORGE
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