STF AI 306538 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração recebidos para esclarecimento, sem
modificação do resultado do julgamento.
Ementa
Embargos de declaração recebidos para esclarecimento, sem
modificação do resultado do julgamento.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos no voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 05.03.2002.
Data do Julgamento
:
05/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 05-04-2002 PP-00053 EMENT VOL-02063-08 PP-01472
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : TEXTIL SÃO JOÃO LTDA
ADVDOS. : NELSON DE FIGUEIREDO CERQUEIRA E OUTROS
EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - CARLA PEDROZA DE ANDRADE
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