main-banner

Jurisprudência


STF AI 306538 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração recebidos para esclarecimento, sem modificação do resultado do julgamento.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos no voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 05.03.2002.

Data do Julgamento : 05/03/2002
Data da Publicação : DJ 05-04-2002 PP-00053 EMENT VOL-02063-08 PP-01472
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE. : TEXTIL SÃO JOÃO LTDA ADVDOS. : NELSON DE FIGUEIREDO CERQUEIRA E OUTROS EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - CARLA PEDROZA DE ANDRADE
Mostrar discussão