STF AI 306986 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- O desrespeito à transação celebrada entre as partes,
como salientado no despacho agravado, não caracteriza ofensa ao
artigo 5º, XXXVI, da Constituição sob o fundamento de infringência
ao ato jurídico perfeito, porque essa violação só se verifica quando
se trata de direito intertemporal em que se aplica retroativamente
norma posterior a ela, o que não ocorre no caso.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- O desrespeito à transação celebrada entre as partes,
como salientado no despacho agravado, não caracteriza ofensa ao
artigo 5º, XXXVI, da Constituição sob o fundamento de infringência
ao ato jurídico perfeito, porque essa violação só se verifica quando
se trata de direito intertemporal em que se aplica retroativamente
norma posterior a ela, o que não ocorre no caso.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.03.2001.
Data do Julgamento
:
27/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-11 PP-02281 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00077
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A.
ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS.
AGDA. : MARIA DALVA LOPES DA SILVA.
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS.
Mostrar discussão