STF AI 30706 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Não viola a lei a decisão, em ação acidentária que toma por
base, para a indenização, o salário ao tempo da perícia ou da sentença.
Ementa
Não viola a lei a decisão, em ação acidentária que toma por
base, para a indenização, o salário ao tempo da perícia ou da sentença.Decisão
Negado provimento, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
28/11/1963
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1963 PP-04450 EMENT VOL-00566-02 PP-00462
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDÚSTRIÁRIOS
ADV.: CICERO DE MORAES
AGRAVADO: LOURIVAL PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADV.: SILNEU VANUCHI
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