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Jurisprudência


STF AI 30706 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Não viola a lei a decisão, em ação acidentária que toma por base, para a indenização, o salário ao tempo da perícia ou da sentença.
Decisão
Negado provimento, à unanimidade.

Data do Julgamento : 28/11/1963
Data da Publicação : DJ 17-12-1963 PP-04450 EMENT VOL-00566-02 PP-00462
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : AGRAVANTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDÚSTRIÁRIOS ADV.: CICERO DE MORAES AGRAVADO: LOURIVAL PINHEIRO DE OLIVEIRA ADV.: SILNEU VANUCHI
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