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Jurisprudência


STF AI 307140 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. Questão relativa a cabimento de recurso. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 20.11.2001.

Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00107 EMENT VOL-02055-05 PP-00987
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : TELASA - TELECOMUNICAÇÕES DE ALAGOAS S/A ADVDOS. : CLÉLIA SCAFUTO E OUTROS AGDA. : SIMONE DOS SANTOS ADV. : FERNANDO ANTÔNIO DA SILVA PINTO