STF AI 30716 / MG - MINAS GERAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ação de consignação. É procedente para o locatário pagar os alugueres devidos, finda a locação regida pela Lei de Luvas mas não renovada, afastada a questão de cair a mesma locação no regime do Código Civil ou na Lei de Inquilinato.
Ementa
Ação de consignação. É procedente para o locatário pagar os alugueres devidos, finda a locação regida pela Lei de Luvas mas não renovada, afastada a questão de cair a mesma locação no regime do Código Civil ou na Lei de Inquilinato.Decisão
Negou-se provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
14/10/1963
Data da Publicação
:
DJ 28-11-1963 PP-04146 EMENT VOL-00564-01 PP-00183
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ABÍLIO JOSÉ DOS SANTOS
ADV.: CELSO BONFIM
AGRAVADA: SAPATARIA METRO
ADV.: TARCISIO DE CARVALHO
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